O Síndico é o responsável? Nem sempre
Quando um acidente acontece em um condomínio, de quem é a responsabilidade? Nem sempre é do síndico, que deve ter cautela e precaução no trato das propriedades e interesses de terceiros.
Qualquer um pode ser síndico, basta ser proprietário de uma unidade e/ou ser profissional contratado. Na verdade, precisa ter conhecimento em administração, direito, contabilidade e habilidades com gestão de pessoas: de saber ouvir e de saber liderar.
A responsabilidade civil e criminal do síndico consta na Lei 10.406/2002 no art. 1348 do Novo Código Civil:
I – convocar a assembleia dos condôminos; II – representar, ativa /passivamente, o condomínio, praticando, em juízo/fora dele, atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembleia existência de procedimento judicial/administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX – realizar o seguro da edificação. § 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcial, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. |
Detalhamos no decorrer deste artigo as responsabilidades civil e criminal, bem como os cuidados que os síndicos devem tomar para não incorrerem em erros que possam prejudicá-lo ou o condomínio:
Prestação de contas;
Inadimplência – ausência de cobrança;
Inadimplência – danos morais;
Funcionários – litígios;
Obras – aprovação em assembleias;
Obras – acidentes com funcionários e/ou terceirizados;
Elevadores – manutenção;
Instalações de gás – manutenção;
Roubos, furtos e danos;
Playground e piscinas.
O desafio é na mesma proporção da responsabilidade. Muitos que assumem o cargo de síndico não têm noção da seriedade implicada. Caso não se sinta habilitado, não tiver competência para desempenhar a função de síndico, não deve aceitar ou almejar o cargo. O síndico apenas não responde pelas unidades privativas.
Caso tenha dúvidas sobre a gestão do seu condomínio, peça nosso formulário em CONTATOS ou pelos e-mails:
fiore@binahauditores.com.br e binah.rj@binahauditores.com.br
Os cinco primeiros contatos ganharão um diagnóstico e orçamento por cortesia.