Segundo levantamento efetuado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), a sonegação fiscal das empresas no Brasil caiu 15%, entre 2002 (32%) e 2017 (17%). Porém, apesar dessa queda, os valores das autuações fiscais são bastante significativos:
Apenas no setor de combustíveis, segundo o Sindicombustíveis Resan em 2018, a sonegação chega a quase cinco bilhões de reais, sendo que os devedores contumazes acumulam dividas de quase 50 bilhões. Tais devedores operam como se estivessem na legalidade, declaram seus impostos a fim de não aparentar crime tributário, mas não os pagam, sendo constituídos de diversas empresas e dificultando a identificação dos sócios reais, que ocultam seu patrimônio.
Para arrecadar seus direitos, a partir de setembro de 2020, foi instituída a nova plataforma de pesquisa, o SISBAJUD desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, o BACEN e a Procuradoria da Fazenda Nacional, visando aprimorar a relação entre o poder judiciário e as instituições financeiras.
Nesse contexto, de tantas novidades, é importante lembrar sobre a ordem de penhora estabelecida no Art. 11 da Lei6.830 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), ou seja, em que pesem às possibilidades de bloqueio trazidas pelo novo sistema, os referidos devem manter a ordem estabelecida na legislação:
1 Dinheiro;
2 Título da dívida pública, bem como título de crédito que tenham cotação em bolsa;
3 Pedras e metais preciosos;
4 Imóveis;
5 Navios e aeronaves;
6 Veículos;
7 Móveis ou semoventes;
8 Direitos e ações.
Outro ponto de extrema importância é o fato de diversas instituições financeiras serem passíveis de alcance desse novo módulo que permite a quebra de sigilo bancário, como bancos púbicos, bancos comerciais e bancos de desenvolvimento e investimento.
A ideia central é colaborar com os credores – em especial a PGFN – pois a solicitação dos dados para as instituições ficará mais célere. Esse novo sistema vai auxiliar a justiça, principalmente, no que se refere às investigações criminais e execuções fiscais.
Para ter uma ideia da movimentação, nos nove primeiros meses de 2018, foram emitidas oito milhões de ordens judiciais eletrônicas, para obrigar devedores a ressarcir seus credores, o que somou R$ 13,9 bilhões de reais. Isso através da plataforma substituída, o Sistema BacenJud.