Durante a pandemia nenhuma operação foi realizada, ou seja, as vendas pararam, mas as obrigações continuam existindo e os impostos foram simplesmente prorrogados, mas não perdoados e julgado não se aplicar o “Fatcum principis” citado pelo nosso Presidente e constante no Artigo 486 da CLT.

Empresas fechadas

“Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.”

Todos nós estamos passando por um caos diferente de tudo que já passamos. Pandemia com ágil transmissão nos obrigando a frear seus negócios, proibindo a abertura do comércio, da indústria e dos serviços ficando encarcerados em nossas casas.

Assim com pequena entrada de dinheiro, mas com a folha de pagamento, aluguel, a cobrança da mercadoria, o parcelamento dos impostos, continuam chegando. E o que fazer com essas obrigações, será que devo me dedicar a fazer mascara? Quantas para pagar quase meio milhão de reais?

Descrição: Saiba como se proteger contra o coronavírus com máscaras caseiras

Parece-nos que deveremos negociar com o fornecedor, pedindo mais prazos e garantindo a continuidade de bons relacionamentos e compras e proceder da mesma forma com os aluguéis.

Quanto a folha de pagamento pode-se optar pelas normas específicas legais, como:

Utilização do banco de horas;

Redução da jornada de trabalho e o respectivo corte salarial;

Féria e antecipadas;

Home office, reduzindo custos de refeição e transporte.

Quanto aos tributos deve-se atentar para as prorrogações dos vencimentos sem juros e sendo o caso, pleitear seu parcelamento.

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