Este guia se aplica a todos? →SIM

 

Órgãos fiscalizadores

 

Como os síndicos deverão prestar contas à assembleia, pelo menos anualmente e quando exigidas, segundo o artigo 1.348, item VIII do código civil de 2002, e como a prestação de contas se subentende seja a função de um contabilista veja o que citam os órgãos fiscalizadores:

 

– O Conselho Federal de Contabilidade em https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/contabilidade-de-condominios/: O CFC não editou normas sobre contabilidade de condomínios. Caso a administração do Condomínio opte por fazer deve obedecer ao previsto na ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12.

 

– O Conselho Regional do Rio de Janeiro em artigo de 2018 recomenda fazer contabilidade e contratar contador em: http://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/47cdb338-6fe2-45eb-b1d5-e631a7c3ce39

 

– O CRC – CE apresenta uma excelente apostila contendo 67 páginas em abril de 2018 em:

https://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/apostila_contabilidade_para_condominios_castelo.pdf

 

Nessa apostila dividem o trabalho em três grandes grupos:

1º GRUPO: Sua natureza jurídica, formação e conceito, abordam: Convenção, Regimento Interno e sua Administração – o síndico e suas responsabilidades.

 

2º GRUPO: Trata das demonstrações contábeis, balancetes, prestações de contas, documentação, a figura do contador e seu código de ética profissional. Aborda o rateio das despesas, taxas fixas e extras, controle de recebimentos, boletos, inadimplentes, protestos e juizado especial.

 

3º GRUPO: Setor de Pessoal, terceirização, honorários do síndico, carga tributária, escala de trabalho, portaria e obrigações sociais.

 

Conceito

 

Domínio exercido juntamente com outrem; copropriedade. Condomínio residencial composto de edifícios ou casas, geralmente cercado e acesso controlado, ou seja, repartem o domínio de um bem para duas ou mais pessoas.

 

Condomínio é uma comunidade de direito, sendo titulares várias pessoas ou coproprietários, existindo bens comuns distintos e separados como: o solo, fundações, pilastras, elevadores, vestíbulos, escadas, áreas de lazer, morada do zelador, etc.

 

Natureza jurídica, registros e controles.

 

Não tem personalidade jurídica, não exercem atividade econômica com ou sem fins lucrativos, porém se equiparam a empresas tendo inscrição no CNPJ. São criados a partir de uma convenção baseada no CCB e pela Lei 4.591/64. Devem ter cadastro: No INSS, FGTS e no PIS, por manterem empregados, tendo como obrigações acessórias: RAIS, CAGED, SEFIP, AVBC, ART, CIPA, PCMSO, PPRA.

 

Devem manter um síndico, eleito entre os proprietários, ou um síndico profissional, é usual prestarem contas mensalmente e manter um conselho fiscal para o exame prévio de suas contas que devem ser submetidas a uma assembleia geral ordinária anual. Os condomínios mais transparentes contam com auditoria externa.

 

É usual conterem nas prestações de contas uma descrição do que foi pago e recebido e o saldo em bancos, ou seja, na linguagem contábil se diz: Regime de Caixa e não acumula os saldos mensalmente. Portanto, não representa a sua situação econômica e financeira, por não adotar o regime de competência, o qual registra os fatos quando ocorre independente de seu pagamento e/ou recebimento e que para mais segurança utiliza o método das partidas dobradas.

 

Quer saber mais sobre condomínios?

 

Veja: http://abadi.com.br/downloads/manual-do-sindico/manual_do_sindico_v1.pdf

 

As demonstrações contábeis aplicáveis a condomínios são:

 

Balanço patrimonial (a conta capital deve ser substituída por patrimônio social);

Demonstração de superávit ou déficit;

Demonstração das mutações do patrimônio social;

Demonstração dos fluxos de caixa, e

Notas explicativas.

 

Os cinco primeiros contatos ganharão um diagnóstico e orçamento por cortesia, se nos solicitar e enviar preenchido o formulário de condomínios:-

Para os e-mails: Fiore@binahauditores.com.br e binah.rj@binahauditores.com.br

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