Onde coletam os dados pessoais

Ao fazer compras em farmácias pedem o CPF e o plano de saúde, em exames médicos ou laboratoriais também, e outros, como identidade, idade, peso, remédios usados e arquivam os resultados de seus exames.

Na aquisição de bens duráveis além da identidade, CPF, idade, telefone, e-mail, residência, atividade, renumeração, bens patrimoniais e outros, necessários para concessão do crédito. Usam esses dados em marketing oferecendo produtos julgados mais adequados ao seu público consumidor. Também solicitam seus dados na obtenção de e-books gratuitos em diversos sites.

É usual pleitear informes pessoais para as diversas finalidades. Após o vazar mais de uma centena de milhões de dados, tanto nacional como internacionalmente, foi instituída a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

 

Como são classificados esses dados

– Dados pessoais;

– Dados pessoais sensíveis.

 

Pessoal: São os informes que possibilitam identificar um indivíduo, como os acima. Não se aplica à LGPD dados anonimizados, ou seja, aquele que impossibilita se associar, direta ou indiretamente, aos dados de uma pessoa.

 

Sensível: São os que se referem à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, como também os referentes à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.

 

Pela LGPD, não são protegidos os dados de pessoas jurídicas, como CNPJ, inscrições estaduais e municipais, como também os obtidos por pessoa física exclusivamente para fins particulares e não econômicos ou para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos e os necessários a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de crimes.

 

Legislação

A instituição da LGPD através da Lei nº 13.709/2018 se baseou na Regulamentação Europeia de Proteção de dados (GDPR). Objetiva garantir a proteção dos dados pessoais no território nacional e a privacidade dos cidadãos brasileiros e/ou dos que estiverem no Brasil, garantindo-lhes a proteção e sua privacidade, tendo o controle sobre seu uso, compartilhamento e armazenamento dessas informações.

 

A Lei nº 13.853/2019 alterou a acima e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD com o objetivo de zelar, proteger, regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

 

As informações de caráter confidencial, que não envolve dados pessoais, como os relacionados a operações financeiras ou de segredo industrial, continuam sendo protegidas e regidas por legislação específica, como a Lei do Sigilo Bancário (LC n.º 105/2001); Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96); Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/11); Lei do Cadastro Positivo (Lei n.º 12.414/11); Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e outras.

 

Tratamento de dados

Tratamento de dados pessoais é toda operação que utiliza dado pessoal, automatizado ou não, incluindo coleta, armazenamento, reprodução, classificação, transmissão, distribuição, processamento, modificação, compartilhamento e qualquer outro ato relacionado.

 

Quando ocorre o tratamento de dados

Apenas serão admitidas dez hipóteses de tratamento de dados pessoais quando da observância de seus fundamentos, como: respeito à privacidade, à segurança da informação, autodeterminação informativa, como também a inviolabilidade da intimidade, da imagem e da honra:

 

1º Com o consentimento do titular dos dados;

2º Para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória;

3º Pela administração pública na execução;

4º Para a realização de estudos e pesquisas;

5º Quando necessário para a execução ou preparação contratual;

6º Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

7º Para a proteção da vida ou da incolumidade;

8º Para tutela da saúde;

9º Quando necessário para atender aos interesses legítimos da empresa;

10º Para a proteção do crédito;

 

Personalidades criadas pela LGPD

– Usuários – São as pessoas físicas – protegidos;

– Controlador – São as pessoas jurídicas – fiscalizado;

– Operador, ou DPO, pessoa físico-jurídica contratada pelo controlador que realiza o tratamento de dados;

 

Site da ANPD

A ANPD como reguladora da LGPD tem as páginas: https://www.gov.br/ac essoainformacao/pt-br

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