Pode até reunir os maiores contabilistas, com certeza se encontrarão erros na sua escrituração contábil e por diversos motivos, podendo ser do próprio contador ou das pessoas encarregadas de enviar os informes para eles.
Caso o erro seja observado no próprio exercício, quer decorrente de análises e conciliações ou de recomendações dos auditores, basta acertar, porém se observado posteriormente e envolver alterações nos resultados, lucro ou prejuízo, superávit ou déficit, esse ajuste deverá ser registrado em “ajustes de exercícios anteriores”, dentro do patrimônio líquido.
Também existem falhas ou erros que decorrem da ausência de controle, nas mais diversas áreas de empresas como: (a) Não é mantido na empresa um sistema de controle de direitos e obrigações por “aging”; (b) não é mantido controle do imobilizado; e outros mais.
Sendo mais comum, vamos tratar do imobilizado, para o qual a maioria das pequenas e médias empresas não mantém controle, apesar de representar percentuais elevados de seu ativo, em especial nas indústrias.
Como na contabilidade são registradas as notas fiscais de compras, podendo conter mais do quem um bem, torna-se necessário à existência de controles individuais para cada bem, contendo informes como:
– Classificação contábil, como móveis, máquinas, equipamentos de informática, etc.;
– Data, nº da Nota Fiscal, nome do fornecedor; valor da aquisição, incluindo impostos;
– N° dado ao bem, e que deve ser fixado no bem, para facilitar sua identificação;
– Taxa de depreciação, inclusive seu valor, que deve ser calculada, podendo ser mensal, anual, etc.
A individualização dos bens patrimoniais e projetos técnicos são oportunos sob a ótica administrativa e contábil, pois se tornam importante para:
– identificar o valor de aquisição, acréscimos posteriores, sua depreciação ou amortização acumulada dos bens baixados;
– prover as bases de cálculo e apropriação de despesas de depreciação e amortização, inclusive, por centro de custo;
– prover informações para efeito de política de capitalização e substituição de bens, cobertura de seguros, etc.;
– manter adequado controle físico e contábil sobre os bens do ativo imobilizado;
– proporcionar uma melhor visualização das inversões patrimoniais procedidas; e
– centralizar os gastos pertinentes a cada obra.
Em nossos trabalhos recomendamos analisar a viabilidade de implantar um sistema informatizado, visando aperfeiçoar os meios de controles patrimoniais existentes na companhia, bem como sua constatação física pelo menos uma vez ao ano.
Também é comum observar adições ao ativo fixo de valores que podem ser caracterizados como despesas operacionais, como serviços com retroescavadeira, aquisição de tintas, vernizes e materiais de pintura, serviço com obras e outras, fato que eleva o investimento no imobilizado e melhora o resultado do exercício refletindo em seu patrimônio líquido.
Além das normas contábeis, a Lei 6404/76 disciplina em seu artigo 179 que no ativo imobilizado serão classificados, exclusivamente, os bens e direitos destinados à manutenção das atividades da companhia.
Das normas contábeis do imobilizado vide: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC_TSP_17.pdf
Quanto às taxas de depreciação e amortização aceitas pelo fisco, baseadas na IN 1700/2017, vide:
https://www.valor.srv.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=87
Poderemos oferecer, sem quaisquer compromissos, normas específicas para controle do imobilizado aos 10 primeiros que nos contatarem, como também propostas para execução de serviços de auditoria, bastando nos enviar um seu balancete analítico, podendo ser através deste site em contatos, ou pelos e-mails: fiore@binahauditores.com.br e binah.rj@binahauditores.com.br