A Receita Federal tem utilizado a seu favor novas tecnologias e metodologias para facilitar a fiscalização de empresas e pessoas físicas, com o intuito de combater a evasão fiscal. Existem diversos sistemas digitais lançados pelo governo para o monitoramento do pagamento correto dos impostos, e essa análise é feita a partir do cruzamento de informações fornecidas por informes digitais tais como: SPED Contribuições, e-Financeira, eSocial, DCTF, GFIP, PERDCOMP, e-MAC, entre outros.
Segundo dados divulgados pelo governo federal, em 2018 houve uma recuperação de crédito tributário de R$ 186,87 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano.
Porém o cumprimento de tantas obrigações tributárias em um sistema complexo e burocrático é um grande desafio para muitos empresários. É importante ter um bom controle financeiro e que essas informações sejam transmitidas corretamente, pois havendo omissão, erro ou irregularidade pode acarretar vários prejuízos ao negócio, como tributação, multas e até mesmo o fechamento da empresa.
É obrigatória a apresentação das operações financeiras as empresas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), também aquelas com atividade principal e acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, incluindo operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros e finalmente as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas. Veja abaixo alguns informes enviados à Receita Federal que são utilizados para o cruzamento de dados em uma fiscalização:
1 – Extrato das contas correntes e poupanças;
2 – Extrato de aplicações financeiras;
3 – Rendimentos brutos das aplicações financeiras, individualizadas por tipo de investimento;
4 – Transferências realizadas entre conta corrente e poupança de mesma titularidade;
5 – Compra de moeda estrangeira e/ou sua conversão;
6 – Transferências de moeda e de outros valores para o exterior;
7 – Movimentações em cotas de consórcio e créditos disponibilizados ao cotista do consórcio;
8 – Saldo dos planos de previdência complementar e outros
O empresário, CEO ou administrador tem inúmeras tarefas e responsabilidades dentro da empresa, além de liderar equipes e ainda saber lidar com orçamentos e alocação de recursos, ou seja, geralmente passam o dia resolvendo problemas ou criando estratégias para o bom desempenho do negócio. Além dessas atividades de gerenciamento do negócio ainda existem muitas obrigações que sua empresa deve transmitir ao governo, obrigações existentes nas legislações tributárias e trabalhistas. Então como saber quais declarações minha empresa é obrigada a repassar para a Receita? Quais os riscos de não cumprir com tais obrigações? Quais os prazos? Quais os impostos se aplicam a minha empresa?
Por essas e outras dúvidas é importante confiar o planejamento tributário da sua empresa a profissionais especializados que tenham conhecimento sobre o correto enquadramento do regime tributário, atualização das novas regras e prazos, como organizar todas essas obrigações para cumpri-las, além de conseguir reduzir os custos com impostos e multas.
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