Alertamos que através da Lei nº. 12.741/12 e suas atualizações a partir de 10 de junho de 2014 o fisco autuará as empresas cujas notas fiscais ou cupons fiscais, de vendas de mercadorias ou de prestação de serviços destinadas ao consumidor final não contiver o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais sobre o valor da operação.

Definições

1             Pela lei essas operações são as realizadas com não contribuintes dos tributos, cujos bens ou serviços não são seu objeto de comercialização ou industrialização pelo destinatário, ou seja, não haverá operação subsequente, pois será encerrado seu ciclo econômico.

2             Essa lei partiu de movimento de entidades de classe, destinada ao consumidor final para identificar o quanto está pagando de tributo sobre sua operação, na vã tentativa do povo questionar sua destinação.

Qual o percentual e como implementar essa informação?

1             Cada empresa pode fazer seus cálculos e ser contestada; deve guardar seus cálculos. Recomendamos usar os percentuais do IBPT – Inst. de Planej. Tributário como “co-responsável” e podem obter em www.impostometro.com.br. www.ibpt.combr e www.afrac.org.br. Para facilitar anexamos:

1.1 – Manual de olho no imposto V 0 00 6 (atualizações disponíveis no site);

1.2 – A tabela IBPTax.0.0.2

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