Alterada pela Res. SMF Nº 2.759, de 28/02/13 acrescenta dispositivos à Resolução 2.617/10 da SMF do RJ e assim a partir de março de 2013, as administradoras de benefícios relativos a planos privados de assistências à saúde coletivos, empresariais ou por adesão, deverão emitir NFS-e, a Nota Carioca por serviço prestado e para cada tomador.

Ao invés disso, essas administradoras deverão emitir a Nota Carioca uma vez por mês para cada pessoa jurídica contratante, informando os dados de cada contratante, na forma do novo § 13 do art. 10 da Resolução SMF nº 2.617/2010. Assim, tais estabelecimentos ficam obrigados a emitir relatório de controle mensal da emissão de boletos para os usuários dos planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes dos planos.

Vide norma consolidada em:

https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/Resolucao_2617_2010.pdf

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