O Projeto de Lei 3.741/00 convertido na Lei 11.638/07 reformulou a Lei 6.404/76 e o Brasil convergiu para adotar os padrões internacionais de contabilidade (IFRS). O IASB, organismo privado sem fins lucrativos conta com a participação de mais de 100 países, entre eles: Alemanha, Austrália, França, Portugal, Espanha, Itália, Reino Unido. Em uns as normas são obrigatórias para alguns segmentos, outros permitem, mas não exigem; ou seja, aplicam da forma julgada mais conveniente.
Os Estados Unidos adotam seu próprio padrão contábil USGAAP. Este e o IFRS são os padrões contábeis mais aceitos no mundo. A SEC (órgão americano equivalente à nossa CVM) estuda aceitar o IFRS como padrão para empresas estrangeiras e americanas listadas em bolsas de valores.
Antes da Lei 11.638 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Resolução n°. 1.055/05 criando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), composto por seis entidades, cada uma com dois membros: ABRASCA, APIMEC, BOVESPA, CFC, IBRACON e a FIPECAFI. Além dos 12 membros podem participar representantes dos seguintes órgãos: BACEN, CVM, SRF e a SUSEP.
A ANS em dezembro de 2009 incorporou à sua legislação pela IN/DIOP 37 os Pronunciamentos Técnicos do CPC. No entanto, pela RN 290/12 a revogou e lista os aprovados acrescido de seus comentários, exceto o CPC 11, 29, 34, 35 e o CPC PME. Os pronunciamentos podem ser obtidos em: http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php
Alertamos sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 01 e 05 se as OPS omitirem em suas notas explicativas, poderá ensejar parecer qualificado da auditoria e também de advertências da ANS.
I – CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável
1 A redução ao valor recuperável de ativos, da palavra inglesa “impairment”, se trata da mensuração dos ativos que geram benefícios presentes e futuros, objetivando adequá-los a sua real capacidade de retorno econômico. Esses ativos compreendem: ativo imobilizado, de vida útil indefinida (goodwill), intangível, ativos disponíveis para venda, investimentos e demais ativos.
2 O teste de recuperabilidade a ser efetuado antes do encerramento das demonstrações contábeis anuais, deverá considerar as seguintes etapas:
2.1 – Determinar o valor contábil líquido do bem (custo menos depreciação/amortização/provisões);
2.2 – O valor recuperável pode ser apurado de duas formas: (1) valor líquido de venda reduzido dos custos da transação, transporte e outras; (2) valor líquido de uso, que é determinado pelo valor presente de fluxo de caixa que será gerado pelo uso do bem nas atividades ou na produção, devendo ser estimada a receita futura e os custos a elas relacionados;
3 Caso o valor de realização for maior do que o contábil nada será registrado. Caso for menor se deve constituir uma provisão para perdas.
4 O resultado da apuração do valor recuperável do ativo ou a não efetivação dessa apuração deverá constar de notas explicativas.
5 Nos comentários da ANS é tratada com bastante relevância a necessidade da constituição da provisão para perdas com créditos nos direitos a receber.
6 Portanto, é altamente necessário abordar em notas explicativas a apuração ou não do valor recuperável dos ativos.
II – CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas
1 Nos sites de várias OPS é realçada as partes relacionadas (clínicas, laboratórios, hospitais) controladores da operadora, ou pertencentes a sócios ou familiares dos controladores da operadora ou de propriedades da própria OPS e que por decorrência, entre essas partes relacionadas existe, como é usual um tratamento diferenciado.
2 Apesar dessa divulgação ou não, mas de conhecimento do mercado, as transações com as partes relacionadas devem constar nas Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis, das quais reproduzimos abaixo parte desse Pronunciamento Técnico:
Transação com parte relacionada é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta a informação e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida Se a entidade tiver realizado transações entre partes relacionadas durante os períodos cobertos pelas demonstrações contábeis, a entidade deve divulgar a natureza do relacionamento entre as partes relacionadas, assim como as informações sobre as transações e saldos existentes, incluindo compromissos, necessárias para a compreensão dos usuários do potencial efeito desse relacionamento nas demonstrações contábeis.
Os requisitos de divulgação são adicionais aos referidos. No mínimo, as divulgações devem incluir:
(a) montante das transações;
(b) montante dos saldos existentes, incluindo compromissos, e:
(i) seus prazos e condições, incluindo eventuais garantias, e a natureza da contrapartida a ser utilizada na liquidação; e
(ii) detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas;
(c) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes; e
(d) despesa reconhecida durante o período relacionada a dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.
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