O fisco vem intensificando o cruzamento fiscal, via eletrônica, nos últimos anos e com o eSocial, atinge seu ápice, aos contribuintes ou não, pessoas jurídicas com e sem finalidade lucrativa, com faturamento anual abaixo de R$78milhões e PF a partir de julho/2018, trazendo-lhes:

– Vantagens: Unificará as informações dos contribuintes ocorrendo redução de tarefas;

– Desvantagens: Multas por omissão/não cruzando os informes, detectando evasão e corrupção.

(Empresas com faturamento acima de R$78milhões cuja obrigação iniciou em março, 40% não entregaram)

DIPJ x DIRF x EFD SOCIAL

PerdComp x DCTF x EFD Contribuições

DIPJ x DIRF x SPED (ECD, EFD., NF-e, CF-e . . .)

As empresas têm pouco tempo para começar a transmitir os eventos trabalhistas e a folha de pagamento, na forma de arquivos XML, para o ambiente nacional do eSocial, que é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado para unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados, que supera 40 arquivos, 2.500 campos com 120 regras de validação e requer conciliação, validação e inconsistência de dados, incluindo SPED e as do judiciário, como verbas indenizatórias, comissões, stock options e outros, que pode gerar notificações fiscais. Portanto o não atendimento ocasionará multas mensais às pessoas acima referidas. Recomendando:

• Atualizar os dados cadastrais dos empregados e comprovar documentos de novas admissões;

• Inserir no e-social com os 30 dias de antecedência o gozo de férias e as rescisões com tempo trabalhado;

• Inserir os acidentes de trabalho e o PPRA e o PSMSO.

As informações envolvendo CPF e CNPJ serão cruzadas através de NF-e com cartórios, bancos e os Detrans de todo país, nos âmbitos Municipal, Estadual, Federal e agora no Trabalho e Previdência, PFs e PJs ficam em constante cruzamento.

A função precípua da Receita Federal é o aumento da arrecadação e não o controle da corrupção, porém, a análise dos dados das empresas coletados pela escrituração digital, tanto contábil quanto fiscal, pode ser de grande serventia. As empresas passarão a preparar e a enviar para as autoridades fiscais a Escrituração Contábil Digital (ECD) – já em vigor –, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e eSocial. A verificação desses dados de maneira comparada, por empresas e setores, pode apontar indícios de práticas ilícitas, inclusive revelar práticas de corrupção.

Um exemplo: cruzando informes, de fornecedores e clientes, indicaria a existência de operações fictícias, se o registro aparecesse em apenas uma das partes. Se confirmado, esse “negócio fantasma” teria relevância para a sonegação fiscal, mas, ao mesmo tempo, poderia revelar a existência de “caixa 2” em um dos lados da transação. Os recursos não contabilizados seriam investigados para fins de esclarecer se foi caso de corrupção. Outro exemplo: cruzando informes entre empresas concorrentes indicaria a existência de negócios sub ou superfaturados.

Esses informes servem para cálculo do montante a ser recolhido a título de tributos, e, ao mesmo tempo, a ocorrência de práticas diferentes das condições de mercado, caso uma das partes do negócio seja uma empresa pública, temos indícios de corrupção.

Apesar de serem os tributos devidamente recolhido, uma análise direcionada dos dados do Sped poderia indicar práticas de corrupção. Assim a “receita” da corrupção estaria, em tese, sujeita a tributação, mas essa situação não eximiria a conduta ilícita; da mesma forma, o registro da despesa de corrupção e da extorsão deve ser ajustada para efeito de tributação, sendo um indício de corrupção.

Uma das maiores dificuldades das empresas é a revisão, padronização e unificação dos cadastros de funcionários, tarefa necessária para ter em um só local todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sobre a mão de obra contratada. Segundo nos alerta o coordenador de projetos da Binah, Alan Amaral, “essa tarefa tomará tempo dos gestores, que já estão envolvidos na entrega de outras obrigações ao Fisco, o que pode provocar algum tipo de atraso, caso eles não coloquem em prática um plano para atender ao eSocial”. Porém sua abrangência também está sendo vista como uma dificuldade inicial, uma vez que substituirá todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito das contratações de pessoal. As maiores empresas, mesmo as mais preparadas, também podem enfrentar dificuldades devido ao grande volume de informações e dados a serem validados, cruzados e unificados.

Entre as obrigações que serão incorporadas pelo eSocial estão a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), a Guia da Previdência Social (GPS) e a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviada pelas empresas à Receita Federal).

Vide cronograma em :

http://portal.esocial.gov.br/noticias

 

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