As entidades do terceiro setor, tanto a privada quanto a pública, têm direitos assegurados pela Constituição Federal com a imunidade tributária por colaborarem com as atividades governamentais nas suas atividades sociais. Em decorrência das inúmeras peculiaridades na sua contabilização, foram emitidas normas contábeis pelo Conselho Federal de Contabilidade, CFC, que orienta os contadores na sua adoção em especial a Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 (R1) – Entidade sem finalidade de lucros.
Em https://binahauditores.com.br/2020/05/27/normas-do-terceiro-setor/ efetuamos algumas abordagens e como se efetua a contabilização dos trabalhos voluntários.
Abaixo é abordada a contabilização de gratuidades concedidas, sobre as anuidades escolares e/ou Bolsas de Estudos, quando não ocorreu movimentação patrimonial. Exemplo:
Uma entidade educacional doa 100 bolsas de estudo, que custam R$250,00 por mês, totalizando no ano R$300.000,00 correspondente a 50%
Na demonstração de Resultados
D – 5.2.1.02 Educação (Benefícios Concedidos, Gratuidades) R$150.000,00.
C – 4.1.2.01 Atendimento a Alunos (Receitas de Atividade Educacional) R$150.000,00
Ou poderá ser contabilizado mensalmente caso se exija quaisquer requisitos dos beneficiários, mantendo em seus arquivos toda a documentação da qual originou essa gratuidade.
Nos casos de adesão ao PROUNI competira a Entidade cumprir as exigências da Lei 11.096/2005, em especial o disposto nos artigos 1º ao 5º e no Decreto 8.242/2014 sobre o CEBAS.
A seguir abordamos o caso de doação de mercadorias, tendo havido movimentação patrimonial. Exemplo: Entidade de assistência a idosos distribui agasalhos e alimentos, no valor de R$ 30.000,00:
D – 5.2.1.03 Assistência Social (Benefícios Concedidos – Gratuidade – conta de Resultado) R$30.000,00.
C – 1.1.3.04 Mercadorias e Produtos para Distribuição (Estoques – Ativo Circulante) R$30.000,00.
Abaixo citamos o caso de Entidade assistencial de saúde que efetua serviços relacionados, como consultas médicas e análises clínicas através de serviços de terceiros no valor de R$10.000,00 com reembolso parcial dos beneficiários correspondente a 10%:
Pelo atendimento realizado:
D – 5.2.2.05 Assistência à Saúde (Benefício Proporcional – Gratuidade – Resultado) R$9.000,00
D – 1.1.2.04 Atendimentos a Receber (Ativo Circulante) R$1.000,00
C – 2.1.2.03 Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$10.000,00
Considerando a existência de entidades educacionais ou de assistência à saúde com grande número de alunos e ou outro tipo de beneficiários, como é impraticável manter na contabilidade o controle analítico de cada um. É recomendável utilizar um sistema informatizado, que forneça relatórios para contabilização, inclusive com o “aging” dos valores a receber, para efeito da constituição da provisão para valores a receber.
Alertamos sobre a diferença entre imunidade e isenção, sendo esta temporária derivada de lei especial de dispensa do crédito tributário tendo natureza infraconstitucional, conforme artigo 175 do Código Tributário Nacional.
Poderemos oferecer, sem quaisquer compromissos, normas específicas para controle do imobilizado aos 10 primeiros que nos contatarem, como também propostas para execução de serviços de auditoria, bastando nos enviar um seu balancete analítico, podendo ser através deste site em contatos, ou pelos e-mails: fiore@binahauditores.com.br e binah.rj@binahauditores.com.br