É a Lei Geral de Proteção de Dados (13.853/08/07/19) que entra em vigor em 180 dias, estando em votação sua prorrogação. É de competência do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e poderão ser penalizadas de 2% do faturamento até R$50 milhões por infração, no caso de uma simples denúncia de um paciente que tenha vazado suas informações de saúde, quer de um plano de saúde, de uma clínica, de um hospital.
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Para tanto se torna necessário criar em seu manual de Compliance as normas rígidas sobre a proteção de dados de seus pacientes, clientes, empregados, fornecedores e outros, que poderão atenuar e até eliminar possíveis multas por esse tipo de infração.
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