ACABARAM AS CONTRAPARTIDAS NO 3º SETOR

 

ACABOU O CEBAS?

 

Pela rejeição dos Embargos de Declaração de 05 de fevereiro de 2021, opostos pela União na proposta da ADIn 4480, foi considerado inconstitucional os preceitos da Lei 12.101/2009 que condiciona a fruição da imunidade das contribuições para o INSS, pelas contrapartidas de bolsas de estudo e de gratuidade na prestação de serviços, nas áreas de educação e de assistência social, mantendo apenas as exigências de manterem a escrituração de suas receitas, e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

O CEBAS é um certificado emitido pelos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde às entidades sem fins lucrativos, desde que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde, atestando sua condição de estar imune da Previdência Social patronal. A União apenas se restringiu a normatizar o cumprimento dos prazos relacionados ao SUS através da Lei nº 14.123, de 10 de março de 2021.

Quanto à modulação dos efeitos dessa decisão do STF, apesar de ser usual a não devolução de tributos cobrados indevidamente, são desconhecidas as decisões para obrigar as instituições a pagar depois dessa decisão judicial. Com essa decisão, se agrava drasticamente a situação da Previdência Social já quebrada, pois as desonerações com as imunidades superam o valor da arrecadação, como demonstrados pelo Ministério da Fazenda.

Essa decisão do STF reforça nosso artigo de 06/07/2020:

https://binahauditores.com.br/2020/07/06/3o-setor-nao-tenho-o-cebas/

Como já citamos, a imunidade é a vedação total ao poder de tributar, e por isso é o mais importante dos institutos desonerativos. Por sua vez, a isenção será sempre um favor legal, podendo ser concedida e retirada a qualquer momento.

Oferecemos, sem quaisquer compromissos, propostas para execução de um diagnóstico da situação de riscos totalmente graciosos aos 10 primeiros que nos contatarem pleiteando o envio de um questionário, ou de uma proposta de auditoria em sua instituição para assegurar sua validade através da remessa de um balancete analítico atual podendo ser através deste site em “contatos”, ou pelos e-mails:

fiore@binahauditores.com.br e binah.rj@binahauditores.com.br

Fontes:

https://jus.com.br/artigos/68221/da-inconstitucionalidade-do-cebas-e-suas-consequencias-economicas-ao-financiamento-da-previdencia-social

https://www.migalhas.com.br/depeso/339751/a-adin-4480-o-re-851-108-e-o-caixa-do-governo

https://binahauditores.com.br/2020/07/06/3o-setor-nao-tenho-o-cebas/

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