A auditoria externa poderá dar, ou não, credibilidade à sua empresa, e isso depende de como são efetuadas as suas demonstrações contábeis “DC”:

 

1º) Se suas “DC” forem elaboradas de acordo com as normas contábeis em vigor, o relatório do auditor citará esse fato e elas terão credibilidade.

 

2º) Se estiverem em desacordo, o relatório do auditor citará os fatos e os ajustes requeridos nas suas “DC”, e elas terão credibilidade.

 

3º) Porém, sendo esse desacordo relevante, o auditor poderá emitir opinião adversa ou negativa sobre suas “DC”. Assim elas não terão credibilidade.

 

No (1º) caso é designado o “parecer de auditoria limpo” ou “não qualificado”; no (2º) caso, o parecer com “ressalva” ou “qualificado” e no (3º) caso é adversa quando obteve evidência das falhas serem generalizadas e na abstenção por ter havido limitação e não comprovação de seus exames.

 

O relatório de auditoria se destina à administração da pessoa jurídica ou à terceiros:

 

→ Para a administração, por apresentar uma opinião independente, apontando falhas nos controles administrativos e financeiros e recomendações para melhor governança.

 

→ Para terceiros, como financiadores, futuros parceiros, sócios e acionistas, os quais, analisando o relatório de auditoria e suas demonstrações contábeis, julgarem as vantagens e riscos de suas aplicações.

 

O relatório ou parecer dos auditores independentes aumenta a credibilidade de sua empresa, ou seja, aumenta a confiança em suas demonstrações contábeis ou financeiras.

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