A renúncia fiscal pode ser de: Incentivos fiscais; Isenções; e Imunidade.

Os incentivos fiscais ocorrem quando o Estado abre mão de uma porcentagem de um determinado tributo. O intuito desta abdicação é incitar o exercício de atividades específicas. Na esfera federal entra neste quesito a destinação de parte do imposto de renda, tanto da pessoa física quanto da jurídica. Estes valores podem ser encaminhados para fundos ou organizações não governamentais que trabalhem com causas sociais. Estas podem ser a Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência – FIA, Fundo Nacional do Idoso ou mesmo a Lei Rouanet.

A pessoa física que faz a declaração do Imposto de Renda completa pode destinar até 6% do valor devido. As pessoas jurídicas que apuram pelo lucro real podem destinar 1% do imposto devido.

Entre os impostos federais que têm maior índice de alíquota reduzida destacamos:

IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

CSLL — Contribuição Social pelo Lucro Líquido;

IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;

PIS — Programa de Integração Social;

COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

A isenção fiscal decorre quando o governo abre mão da cobrança de um determinado imposto para um público específico. Esta dispensa do pagamento de tributos beneficia as entidades do terceiro setor, ou seja, sem fins lucrativos.

Por fim, a imunidade fiscal é composta pela não incidência da cobrança de determinados impostos. Este benefício é previsto na CF e, por isso, é fixa e não sazonal. É neste caso que se enquadram as igrejas, por exemplo.

Um dos objetivos da renúncia fiscal é estimular a promoção de projetos sociais. Isso para que problemas que não são resolvidos diretamente pelo Estado sejam atendidos. Este trabalho pode ser feito tanto pela iniciativa privada quanto por entidades sem fins lucrativos. Pensando nas empresas, além do benefício fiscal em si, promovam atividades sociais e gera marketing positivo para sua marca. Por isso, é comum vermos grandes marcas patrocinando atividades voltadas ao esporte, à saúde e à educação.

É verdade que as empresas só podem destinar 1% do seu Imposto de Renda anual para tais atividades. Mas considere quanto 1% do IR do Bradesco/Itaú, por exemplo, representa. Assim, diversas comunidades carentes recebem programas sociais, que visam oferecer oportunidades para crianças e adolescentes.

O esporte continua sendo uma mudança de chave na vida de diversas crianças. O mesmo ocorre com a música. As oficinas e cursos profissionalizantes oferecidos por algumas instituições também têm esse poder. Entretanto, apesar da aparente boa intenção, estas renúncias fiscais são alvo de diversas críticas. Especialmente a Lei Rouanet. Este fato torna a renúncia fiscal praticada pelo governo algo controverso e muito discutido socialmente.

Governo estima em 2019 conceder R$ 376 bi de incentivos fiscais e equivale a 5,1% do PIB, sendo R$ 306,9 bilhões de renúncias de tributos e R$ 69,8 bilhões de subsídios, como se constata em https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/09/20/governo-estima-conceder-r-376-bi-em-incentivos-fiscais-em-2019.ghtml

Você apresentou seu projeto? Neste exercício fiscal de 2019 para os incentivos abaixo totalizaram mais do que 1 milhão de reais, sendo:

Ao Pronon – R$711.342.474,16;

Ao Pronas – R$315.086.711,70

Pelo disposto no Artigo 14º III do CTN as Organizações das Sociedades Civis devem manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais para assegurar sua exatidão, não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título (II) entre outros requisitos.

Caso nos enviem um balancete analítico de sua entidade poderemos informar graciosamente se atende aos preceitos estipulados no Código Tributário Nacional, nas normas contábeis e em especial ao Ministério da Saúde.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *