Na 1ª reunião do Conselho Deliberativo da ANPD de 20 de janeiro de 2021 foi publicada a Portaria nº 11 no dia 27/01/2021 contendo a sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022. Em seguida, a ANPD publicou a Res. XXX de agosto/2021 e, destinada a agentes de tratamento de pequeno porte. São eles pessoas jurídicas sem fins lucrativos (associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos) microempresas, empresas de pequeno porte e startups. Também ficou definido que as novas regras não se aplicarão aos que realizarem tratamento de alto risco e em larga escala aos titulares.

O prazo dessa consulta pública ocorreu de 30/08/2021 até 29/09/2021.

Esse tratamento, mais enxuto, já estava previsto na Lei 13.709/2018, em vista do custo da implementação, que pode variar de R$50 mil a R$800mil dependendo do porte e complexidade dos dados.

Na minuta dessa resolução foi definido que a ANPD pode dispor sobre dispensa, flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança aos agentes de tratamento de pequeno porte, bem como:

1 Dispensa de conferir portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto;

2 Dispensa da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais;

3 Podem apresentar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais de forma simplificada;

4 Não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

5 Terão prazo em dobro para responder aos direitos dos titulares.

As principais vantagens dessa flexibilização e dispensa de obrigações previstas na LGPD contidas na minuta são:

– Prazos diferenciados para atendimento ao titular;

– Regras diferenciadas sobre a aplicação de alguns dos direitos dos titulares de dados;

– Simplificação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação;

– Dispensa na nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO).

Outros pontos ainda poderão ser regulamentados futuramente, mesmo após a finalização desta resolução de proteção de dados pessoais perante a Autoridade.

Alertamos que apesar dessa simplificação, a ANPD continua exigindo das entidades acima o cumprimento das determinações contidas na LGPD e deixa expresso que a minuta da resolução submetida à consulta pública visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo em que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.

Podemos citar outros artigos sobre a LGPD:

https://binahauditores.com.br/2021/07/06/qual-o-preco-para-implantar-a-lgpd-na-minha-empresa/

https://binahauditores.com.br/2021/07/13/qual-o-preco-para-implantar-a-lgpd-na-minha-empresa-2a-parte/

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